A Portaria nº189 de 22/03/2020, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as atividades industriais em Santa Catarina, estabelece que a produção deve ser reduzida a 50% no mínimo, com exceção das agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
As Indústrias devem cumprir ainda os seguintes critérios:
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
- Adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Embora a Portaria trate das atividades industriais, destaca ainda que as padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto n° 515, de 2020.